Advogado usa método de Harvard para renegociação de contratos em meio à crise
Emanuel Pessoa alerta que escuta ativa e comunicação objetiva são fundamentais para garantir resoluções positivas
Em momentos de crise como o que estamos vivendo atualmente, diversos aspectos da vida cotidiana são diretamente afetados. E no mundo dos negócios não é diferente. Algumas obrigações e formalidades precisam se adaptar ao novo cenário e é necessário garantir que todas as partes envolvidas estejam de acordo para que nenhuma saia prejudicada.
É aí que entra em cena uma modalidade característica de períodos de incertezas: a renegociação de contratos. “Estamos diante de um acontecimento inesperado que atinge a sociedade como um todo, afetando o equilíbrio econômico e financeiro de acordos firmados nas mais diversas áreas”, afirma o advogado Emanuel Pessoa. Mestre em Direito pela Universidade de Harvard, Pessoa aplica o método desenvolvido pela instituição para renegociar contratos de profissionais liberais e empresários em disputas comerciais, o que pode ser resolvido tanto amigavelmente, quanto na Justiça.
O método propõe sete etapas que auxiliam profissionais do Direito e também pessoas leigas a renegociar contratos de forma clara e objetiva, levando em conta as necessidades dos envolvidos.
A primeira etapa diz respeito aos interesses: é preciso satisfazer o desejo de ambas as partes. A segunda trata das opções: quanto mais opções forem criadas para firmar o negócio ou a renegociação, maiores as chances de fazer um bom acordo. “A falta de opções parece um ultimato, ‘é pegar ou largar’. E muitas vezes, mesmo que um acordo sem opções seja muito bom, o outro lado pode rejeitar a proposta simplesmente por se sentir acuado e coagido”, alerta.
Em quinto lugar estão as alternativas: se não der certo o acordo, quais outros acordos são possíveis? Quanto mais houverem, melhor a capacidade de negociar. “Você se sente mais confiante a pedir mais, sem se sentir obrigado a aceitar condições injustas”, explica.
E por último vem o compromisso. A dica do advogado é não demorar para formalizar o que foi decidido: o ideal é utilizar palavras conclusivas como “fechado”, “combinado” ou “temos acordado” preferencialmente por escrito. “Por conta do isolamento, é possível resolver a questão por WhatsApp ou e-mail, sendo que as duas partes devem manifestar se concordam ou não com os novos termos. Tudo isso vale como registro”, diz.
Segundo o advogado, agora é hora de priorizar despesas e acordos relacionados à sobrevivência, como alimentação e saúde, além das atividades necessárias para exercer a profissão ou operar a própria empresa. Dessa forma, contratos de aluguel (para moradia ou espaço de trabalho), obrigações com funcionários, entre outros, podem ser ajustados levando em conta o interesse em comum de todos: manter as coisas funcionando normalmente de uma forma justa que seja positiva para ambas as partes.
Para Pessoa, a atenção deve ser redobrada especialmente em tempos de crise já que muita gente está com os ânimos exaltados. Nesse caso, o ideal é deixar as emoções de lado e focar nos problemas a serem resolvidos. “A empatia é a melhor atitude neste momento. Fazer um esforço para se colocar no lugar do outro e entender que a situação está difícil para todo mundo é fundamental. Os interesses de todos estão alinhados: ninguém quer que o empreendedor quebre, que o trabalhador seja demitido ou que o fornecedor não seja pago. Quando há esse entendimento as partes conseguem se acertar”, finaliza.
Sobre Emanuel Pessoa
Emanuel Pessoa é Mestre em Direito pela Universidade de Harvard, Doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo e Certificado em Negócios de Inovação pela Stanford Graduate School of Business. É vice-presidente do Harvard Club of Brazil e advoga em seu escritório com sede em São Paulo, atendendo tanto no Brasil quanto no exterior. Com seu trabalho, Emanuel Pessoa ajuda profissionais liberais e empresários a negociarem contratos e a vencerem disputas comerciais. O advogado já obteve ganhos superiores a R$1 bilhão para os clientes, direta ou indiretamente, em negociações empresariais e brigas legais.
Fonte: Âmbito Jurídico, CIMM e Jornal Jurid